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Permissão Internacional para Dirigir

Ao contrário do que acontece com o Passaporte e com o Certificado Internacional de Vacinação, a Permissão Internacional para Dirigir não é um documento que deve ser providenciado sem nenhuma viagem em vista. Algumas razões: o custo pode ser elevado, a validade é pequena e não são todos os países que exigem ou aceitam a permissão.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é um documento que permite que brasileiros dirijam nos países que fazem parte da Convenção de Viena e também naqueles que possuem acordos de reciprocidade com o Brasil. A PID só é obrigatória para quem permanece por mais de 180 dias nesses países. Para períodos inferiores, é aceita a Carteira Nacional de Habilitação. A PID é uma tradução da CNH para sete idiomas e só é válida quando acompanhada da CNH original.

Ainda que a exigência da PID não se aplique para períodos curtos de permanência nos países signatários, a recomendação do Denatran é de que os motoristas providenciem o documento. Esse conselho vale, principalmente, para os países europeus. Nos Estados Unidos e nos países latino americanos é pouco provável que peçam a PID. Na Europa, as locadoras de carro costumam aceitar a CNH, mas em situações de fiscalização ou acidente as autoridades podem complicar.

A lista dos países membros da Convenção de Viena está aqui.

A lista dos países com os quais o Brasil mantém acordos de reciprocidade está aqui.

Veja que países como Japão e China, por exemplo, não fazem parte destes acordos e possuem outras exigências para motoristas estrangeiros. Se você vai viajar para algum país que não está na lista e pretende dirigir, entre em contato com a embaixada ou com o consulado para verificar a legislação que se aplica e quais os documentos necessários.

A PID é emitida pelos Detrans estaduais. O preço e os procedimentos de emissão variam para cada estado. No Rio Grande do Sul, o custo é de R$ 57,60 com um tempo de expedição de aproximadamente cinco dias úteis. Para informações mais detalhadas, entre em contato com o Detran do estado em que sua CNH foi emitida.

A PID terá validade máxima de três anos contados a partir da data de sua emissão ou até que expire a validade da CNH, o que ocorrer primeiro. A PID não substitui a CNH. Sua validade está condicionada à apresentação da CNH original.

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